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First Offer em M&A

Atualizado: 26 de ago.

No universo de Fusões e Aquisições (M&A), a negociação de contratos envolve diversas cláusulas que buscam equilibrar os interesses de compradores e vendedores. Entre elas, destaca-se o Right of First Offer (ROFO), conhecido no Brasil como Direito de Primeira Oferta.

first offer

Conceito do First Offer

O First Offer é um direito contratual concedido a uma parte (sócios investidores ou sócios fundadores) que garante a possibilidade de apresentar a primeira proposta de compra em caso de venda das ações ou participação societária do outro sócio.


Em outras palavras, antes que o vendedor busque potenciais compradores no mercado, ele deve oferecer sua participação ao detentor do ROFO, que tem o direito de avaliar a oportunidade e apresentar uma proposta inicial.


Diferença entre First Offer e First Refusal

É comum confundir o First Offer com o Right of First Refusal (ROFR – Direito de Preferência). Apesar de semelhantes, há uma diferença importante:

  • First Offer (ROFO): o sócio vendedor deve oferecer primeiro sua participação ao detentor do direito, que pode ou não fazer uma proposta. Caso recuse, o vendedor pode negociar com terceiros, em condições possivelmente diferentes.

  • First Refusal (ROFR): o sócio vendedor pode negociar livremente com terceiros, mas antes de concluir a venda, deve dar ao detentor do direito a chance de igualar as condições apresentadas pelo comprador externo.

Ou seja, o First Offer privilegia o direito de iniciar a negociação, enquanto o First Refusal privilegia o direito de igualar a melhor proposta de mercado.


Relevância em Private Equity e M&A

Cláusulas de First Offer são especialmente comuns em contratos de Acordo de Acionistas, Investment Agreements e operações de Private Equity. Fundos que entram como investidores minoritários costumam negociar esse direito para garantir a chance de aumentar sua participação ou consolidar o controle no futuro.

Em contrapartida, para empreendedores e acionistas fundadores, aceitar um First Offer pode ser uma forma de atrair investidores estratégicos, demonstrando alinhamento e compromisso de longo prazo.

Também é um mecanismo de proteção, pois o sócio que investiu em uma companhia e se tornou sócio da outra parte, pode não querer ser sócio de um terceiro, podendo então adquirir a parte de seu sócio para evitar a entrada de um terceiro sócio que não esteja alinhado com a cultura do investidor.


Conclusão

O First Offer é um mecanismo contratual relevante no contexto de M&A e Private Equity, que busca equilibrar interesses entre investidores e empreendedores. Ao mesmo tempo em que garante prioridade de compra a um sócio, pode reduzir a concorrência pelo ativo e também ser um mecanismo de proteção para evitar entrada de qualquer sócio indesejado no negócio. Por isso, sua inclusão deve ser cuidadosamente analisada à luz da estratégia de saída (exit strategy) e dos objetivos de criação de valor para os acionistas.



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